top of page

Destinar via imposto de renda

Destinação de parte do Imposto de Renda para abatimento no ano posterior.

Pessoas Físicas podem deduzir até 6% do seu Imposto de Renda para organizações sociais com plano anual aprovado e autorizado a receber destinações.

 

O governo abre mão do recurso e a pessoa não paga nada a mais por isso. Lembrando que a destinação somente é dedutível para os contribuintes que apresentam declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no modelo COMPLETO.

Bege Paisagem Montanha Imagem de Viagem Cartão Postal (3).png
Bege Paisagem Montanha Imagem de Viagem Cartão Postal (3).png
PASSO À PASSO:
Bege Paisagem Montanha Imagem de Viagem Cartão Postal (6).png

Solicitar no e-mail um boleto para dedução via IR, informando o valor pretendido, nome completo e CPF, ou efetuar um depósito identificado na seguinte conta:

Banco do Brasil – 001
Agência: 0416-2
Conta: 32450-7
Titular: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquara
CNPJ:19.030.263/0001-71
Informar no recibo de depósito nome

e CPF do depositante.

Bege Paisagem Montanha Imagem de Viagem Cartão Postal (7).png

No caso de pagamento via boleto, apenas aguarde o recebimento do recibo de dedução que valida a operação.

  • Já no caso de depósito, envie o comprovante por e-mail para identificarmos o lançamento e providenciarmos a emissão do recibo.

Em ambos os casos, nossos voluntários providenciarão a entrega do Recibo Definitivo para você efetuar a dedução no IR do ano posterior - esse valor é integralmente destinado para a entidade escolhida.

Como informar a dedução
na destinação?

Informe na ficha Destinações Efetuadas, indicando o código xx (para as efetuadas até 28 de dezembro), o nome do destinatário e o valor destinado.

Contate-nos

Obrigado(a)!

ir
bottom of page