Destinação de parte do Imposto de Renda para abatimento no ano posterior.
Pessoas Físicas podem deduzir até 6% do seu Imposto de Renda para organizações sociais com plano anual aprovado e autorizado a receber destinações.
O governo abre mão do recurso e a pessoa não paga nada a mais por isso. Lembrando que a destinação somente é dedutível para os contribuintes que apresentam declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no modelo COMPLETO.
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PASSO À PASSO:
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Solicitar no e-mail um boleto para dedução via IR, informando o valor pretendido, nome completo e CPF, ou efetuar um depósito identificado na seguinte conta:
Banco do Brasil – 001
Agência: 0416-2
Conta: 32450-7
Titular: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquara
CNPJ:19.030.263/0001-71
Informar no recibo de depósito nome
e CPF do depositante.
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No caso de pagamento via boleto, apenas aguarde o recebimento do recibo de dedução que valida a operação.
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Já no caso de depósito, envie o comprovante por e-mail para identificarmos o lançamento e providenciarmos a emissão do recibo.
Em ambos os casos, nossos voluntários providenciarão a entrega do Recibo Definitivo para você efetuar a dedução no IR do ano posterior - esse valor é integralmente destinado para a entidade escolhida.
Como informar a dedução
na destinação?
Informe na ficha Destinações Efetuadas, indicando o código xx (para as efetuadas até 28 de dezembro), o nome do destinatário e o valor destinado.